Na retaguarda das famílias
O Estado precisa das IPSS (Instituições Particulares de Solidariedade Social) para assegurar a conciliação entre trabalho e vida familiar. Estas são entidades parceiras, que não podem ser esquecidas quando se definem instrumentos de planeamento do futuro da Região, sejam Planos ou Acordos Estratégicos.
As IPSS asseguram respostas sociais, na infância, na velhice ou junto de populações com necessidades especiais e, por isso, são parceiras do setor social. Não são empresas lucrativas, nem indústrias de tecnologia de ponta, mas, sem estas respostas, que muito devem ao espírito altruísta de quem nelas trabalha, a vida das famílias seria muito mais difícil.
Longe vão os tempos das mães domésticas (apenas 6,8% das mulheres estavam empregadas em 1960), que asseguravam a guarda e o cuidado das crianças pequenas, ou mesmo das avós, em casa de quem os netos ficavam até iniciarem a escola e, mesmo nessa altura, aí regressavam enquanto os pais não saíam dos empregos. Em 2021, 48% das mulheres nos Açores estavam empregadas e 6,8% procuravam emprego, ou seja, mais de metade das mulheres não se considerava doméstica, no último recenseamento.
Esta nova realidade tem vindo a exigir uma maior resposta no setor social, ao nível de lugares em creches, jardins-de-infância e ateliers de tempos livres, uma missão que o Estado confiou a muitas IPSS, sobretudo, desde a década de 90 do século XX. Centros sociais e paroquiais, Misericórdias e outras entidades privadas do terceiro setor estão junto das populações e dão corpo ao que se designa por Estado Social. Os acordos de cooperação financeira, que garantem a sua sobrevivência, materializam o reconhecimento do Estado do papel destas instituições.
Se a missão é tão importante, onde fica a parceria com os governos?
Veja-se o que recentemente ocorreu com a saída, quase em massa, dos educadores de infância das IPSS nos Açores, técnicos exigidos por lei para o bom funcionamento das creches e jardins de infância do setor privado solidário? Ninguém questiona as reivindicações desta categoria profissional, mas será que, como parceiro, o governo regional não devia ter acautelado a resposta necessária no âmbito dos acordos que tem com o terceiro setor, uma vez que no texto da Convenção Coletiva de Trabalho (nº 45/2023 de 9 de junho, nº4 da cláusula 19º), que se aplica às IPSS: “O período normal de trabalho dos Educadores de Infância é de trinta e seis horas por semana, sendo trinta horas destinadas a trabalho direto com as crianças e as restantes a outras atividades, incluindo as reuniões de atendimento das famílias”, enquanto o Decreto Legislativo Regional n.º 23/2023/A de 26 de junho de 202), publicado alguns dias mais tarde, prevê no setor público que “o número de aulas semanais a atribuir ao docente não pode ser superior ao número de horas que constitui a componente letiva semanal a que está obrigado (artigo 112º nº2)”. Sendo que, a componente letiva do pessoal docente corresponde a 22 horas semanais, contabilizadas em tempos de 45 minutos (artigo 111º -nº2)?
As IPSS conhecem as necessidades das famílias/comunidades, as angústias de quem, recentemente, foi mãe/pai ou tem pais dependentes de cuidados e não tem rede de suporte, que lhes garanta segurança e estabilidade.
As IPSS estão na retaguarda dessas famílias, por isso, não podem ser esquecidas, sob pena de ficar comprometido o desenvolvimento social da Região.
(texto publicado no jornal Açoriano Oriental de 26 setembro 23)