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Viva! Este é um espaço de encontro, interconhecimento e partilha. Sentir a ilha que cada um é, no mar de liberdade que todos une e separa... Piedade Lalanda

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Uma justiça injusta

No passado dia 21 de setembro o tribunal do Porto ilibou dois indivíduos acusados de violação de uma jovem de 26 anos, que ocorreu nos sanitários de uma discoteca em 2016, alegando ter havido "sedução mútua", apesar de o texto do acórdão referir que os arguidos estavam cientes do estado de inconsciência da vítima.

A conclusão a que chegaram os juízes foi de não existir ilícito elevado por não terem ocorrido danos físicos, nem violência, uma vez que, estando inconsciente, a vítima não reagiu às agressões. Nas palavras da Secretária Geral da Associação dos Juízes " Quando não se demonstra a existência de violência, não podemos entrar no crime de violação."

Como pode haver sedução quando alguém está inconsciente? O que se entende por violência? Brutalidade!? Força física!? E, violentar sexualmente alguém inconsciente, só porque não ofereceu resistência, não é violação?

Os argumentos utilizados neste acórdão revelam um país que ainda não saiu, totalmente, da visão retrógrada de que à mulher cabe servir o homem, mesmo contra vontade.

Neste caso, a situação agrava-se por se tratar de um estabelecimento noturno, onde as mulheres são "isco" para atrair clientes masculinos e o assédio ou o abuso sexual são naturalizados, espectáveis. Cabe às mulheres, sobretudo as mais jovens, que frequentam esses espaços, moderar os seus consumos, se querem manter a sua respeitabilidade e feminilidade.

No que toca aos homens, os excessos de linguagem, de consumo e de comportamento são permitidos e até estimulados. Esta é uma das conclusões do estudo que está a ser realizado pela socióloga Cristiana Pires (Univ. de Coimbra). Às raparigas exige-se que se auto-protejam, evitem andar sozinhas, não consumam em excesso, nem usem roupa que possa ser considerada mais provocante porque, se algo lhes acontecer, serão rapidamente consideradas como as únicas ou principais responsáveis.

No espaço noturno, como refere a autora, o bar é dos homens, a pista de dança, das mulheres.

A vida noturna, à luz destes padrões de comportamento, reflete uma sociedade desigual. No entanto, este duplo padrão moral, do que se aceita para o homem e não se aceita para a mulher, não pode ser transposto para os tribunais.

O discurso dos magistrados, mesmo que dificilmente seja neutro, não pode por em causa direitos de cidadania, direitos humanos, respeito pela dignidade. A função de um juiz é defender quem é vítima de crimes, em particular, quando estes refletem abuso e dominação de pessoas em situação de vulnerabilidade, como foi o caso da violação da jovem inconsciente numa discoteca do Porto.

A justiça tem de pautar-se pela defesa dos direitos de todos, independentemente do sexo, da condição ou da situação.

Infelizmente o acórdão do tribunal do Porto é mais um, entre muitos outros, que reproduz desigualdade de tratamento de homens e mulheres perante a lei.

A confiança nos tribunais exige que estes atuem com justiça, defendam quem é vítima e saibam punir quem desrespeita os direitos humanos.

De cada vez que um juiz iliba um agressor, a confiança na Justiça fica mais débil e aumenta o receio de denunciar.

Uma sociedade que tem medo de denunciar é uma sociedade injusta.

(texto publicado no jornal Açoriano Oriental de 2 Outubro 2018)

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